sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

EDITAL DO CONCURSO DE BOLSA DE PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO E CRIAÇÃO ARTÍSTICA – 2009 - Belém - Pa

O INSTITUTO DE ARTES DO PARÁ, fundação de direito público integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o n° 03.319.513/0001-58, com sede na Praça Justo Chermont, n° 236, bairro de Nazaré, na cidade de Belém-Pa, CEP 66.035-140, aqui denominado simplesmente IAP, torna público que se encontram abertas as inscrições do CONCURSO DE BOLSAS PARA PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO E CRIAÇÃO ARTÍSTICA, instituído pela Resolução nº 006/2005, publicada em 30.11.2005 do Conselho Diretor do IAP, a ser realizado com fundamento na Lei nº 6.235, de 21.07.1999, de criação do instituto, e que se regerá pelos termos da referida Lei, pelo seu Regimento Interno art. 46, § 1º, I, por este Edital, pelas Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93 e 9.610, de 19.02.98 e demais legislações aplicáveis.

1 – DO OBJETO

1.1. Pelo presente Concurso, o IAP concede Bolsas a artistas residentes e domiciliados no Pará há pelo menos 3 (três) anos a contar da data de abertura das inscrições, para o desenvolvimento e finalização de projetos de pesquisa, experimentação e criação artística, desde sua concepção até o produto final, nas áreas de música, dança, teatro e artes visuais.

1.2. O IAP oferece até 17 (dezessete) Bolsas para o ano de 2009, cada uma no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para novos projetos de pesquisa, experimentação e criação artística, a serem selecionados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

1.3. Cada Bolsa de Pesquisa, Experimentação e Criação Artística terá a duração de 260 (duzentos e sessenta) dias a contar da assinatura do contrato.

1.4. O IAP disponibilizará os textos deste edital e de todos os seus anexos tanto em sua sede, no endereço acima referido, quanto na página do Governo do Estado na internet.

2 – DO PROJETO

2.1. O projeto deve obedecer as seguintes especificações:

2.1.1. Ser inédito;

2.1.2. Ter sido concebido pelo proponente;

2.1.3. Não estar vinculado a nenhum outro projeto de pesquisa.

2.2. O projeto deverá ser elaborado com vistas a desenvolver todas as suas fases dentro do Estado do Pará.

2.3. Os projetos cuja realização ou apresentação do resultado final inclua ações coletivas deverão relacionar os nomes dos participantes, função de cada um e declaração firmada pelos mesmos de que aceitam participar e estão cientes do disposto no Edital do Concurso.

3 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Os recursos necessários à realização do concurso e concessão das Bolsas serão oriundos do orçamento vigente do IAP, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

PROGRAMA – Cultura Pará Todos

PROGRAMAÇÃO/ATIVIDADE – Implementação de Ações de Pesquisa Cultural
4 – DAS INSCRIÇÕES E ANÁLISE DOCUMENTAL

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas de acordo com as condições assim estabelecidas:

4.1.1. As inscrições para o presente concurso permanecerão abertas no período de 5 de janeiro de 2009 a 18 de fevereiro de 2009, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 8h30 às 13 horas e das 15 às 18 horas, na sede do IAP, devendo ser formalizada mediante a apresentação de uma via dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição totalmente preenchida, conforme modelo anexo a este Edital;

b) Declaração firmada pelo candidato, conforme modelo anexo a este Edital;

c) Cópias da Carteira de Identidade e do CPF/MF;

d) Currículo com a comprovação das atividades artísticas desenvolvidas pelo candidato admitindo-se, para tanto, a apresentação de portfólio, certificados, folderes, programas, cartazes, notícias veiculadas na imprensa e outros documentos correspondentes;

e) Descrição detalhada do projeto e do que se pretende desenvolver com os recursos da Bolsa, feita em formulário próprio anexo a este edital e que será disponibilizado tanto na sede do IAP quanto no site do Governo na internet.

f) Declaração, com firma reconhecida, de pessoa ou autor de obra que não seja de domínio público, sobre a qual verse o projeto, se for o caso, autorizando a sua realização e utilização do seu nome e/ou da sua obra, com expressa exclusão de qualquer responsabilidade, pecuniária ou não, ao IAP.

4.1.2. Também serão aceitas inscrições remetidas pelos correios, desde que postadas até o último dia do prazo referido no item 4.1.1., e que forem entregues ao IAP pelos correios até o dia 2 de março de 2009.

4.2. Não serão inscritos os projetos que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos no item 4.1.1.

4.3. É facultado a cada candidato o direito de inscrever mais de um projeto na mesma linguagem artística ou mesmo em linguagens diferentes, reservando-se, entretanto, o IAP o direito de aprovar apenas um projeto de cada concorrente.

5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO E DA ANÁLISE DO SEU CONTEÚDO

5.1. O projeto será apresentado em formulário próprio, conforme modelo anexo, e que será disponibilizado pelo IAP, tanto em sua sede quanto no site do Governo do Estado na internet, contendo, no mínimo, as informações requeridas no formulário e que incluem: nome do projeto, identificação do proponente, temática a ser abordada, objetivos, metas, justificativa, metodologia, produto esperado, cronograma de atividades e cronograma compatível de desembolso.

5.1.1. O orçamento do projeto não poderá contemplar gastos com compra de equipamento, impressos de modo geral como folderes, cartazes, convites, prensagem de CD e edição de livros.

5.2. O projeto deverá ser apresentado em 1 (uma) via original, em língua portuguesa, digitado em uma face do papel, tamanho A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento entre linhas de 1,5, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e com todas as páginas numeradas.

5.3. Os documentos deverão ser entregues diretamente na sede do IAP, ou enviados pelo correio, em envelope assim identificado:

(NOME DO PROPONENTE)
AO

INSTITUTO DE ARTES DO PARÁ – IAP

Praça Justo Chermont, nº 236, Belém-Pa

CEP: 66.035-140
BOLSA DE PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO E CRIAÇÃO ARTÍSTICA - 2009

ÁREA EM QUE CONCORRE: ________________________

(música, dança, teatro ou artes visuais)

5.4. Os projetos remetidos pelo Correio só terão suas inscrições aceitas se postados dentro do período de inscrição e chegar ao IAP até 12 dias, desde que atendam a todas as exigências deste Edital.

5.5. Não terão sua inscrição efetivada os projetos cujos proponentes não estiverem devidamente identificados.

5.6. Uma equipe do IAP designada para esta finalidade, sob orientação da assessoria jurídica do instituto, fará a análise documental e confirmará ou não a inscrição de cada projeto no presente concurso.

5.7. Não serão aceitas inscrições via fax ou e-mail.

6 – DO JULGAMENTO

6.1. O julgamento será procedido pelo Conselho Diretor do IAP constituído de acordo com o art. 13 da Lei nº 6.235/99, cuja competência está determinada no art. 6º do Regimento Interno do IAP, inciso X.

6.2. O Conselho Diretor é soberano para, a seu exclusivo critério, mediante análise dos requisitos estabelecidos neste Edital, eleger os projetos que serão contemplados, não cabendo sobre suas decisões quaisquer ingerências, questionamentos ou recursos dos participantes ou de seus representantes.

6.3. A análise do mérito dos projetos deverá considerar:

6.3.1. A Área de desenvolvimento do projeto, de acordo com o previsto neste Edital;

6.3.2. Observância aos requisitos previstos no item 5.1. deste Edital para elaboração do projeto;

6.3.3. Qualidade e relevância do plano de atividades a ser desenvolvido pelo candidato.

7 – DA DIVULGAÇÃO

7.1. Dos textos deste edital, seus anexos e informações necessárias ao processo de inscrição será dada ampla e irrestrita divulgação, pelo IAP, a todos os interessados, em todos os municípios do estado.

7.2. Todas as etapas referentes ao presente concurso, das inscrições à apresentação dos resultados, deverão obedecer estritamente aos prazos previstos no Calendário constante do item 10 deste Edital.

7.3. O resultado do presente Concurso será publicado no site oficial do IAP na internet, em jornal de grande circulação no Estado e no Diário Oficial do Estado do Pará dentro de no máximo 10 (dez) dias a contar da data do seu julgamento final, sendo igualmente disponibilizado na sede do instituto, em endereço referido no preâmbulo deste edital.

7.4. O IAP se reserva o direito de, a seu critério, registrar os resultados de todos os processos de pesquisa, experimentação e criação, com o fim de prover seu banco de dados, arquivo e biblioteca, disponibilizando estes produtos, através de consulta e/ou empréstimo, a pesquisadores, estudantes e público em geral.

7.5. O IAP também se reserva o direito de divulgar os registros assim obtidos, pelos meios e mídias que lhe convier, com anuência de seus autores e respeitando-se o que prevê a legislação relativa a direito autoral e propriedade intelectual.

7.6. O IAP reserva-se ainda o direito de estabelecer um cronograma de apresentações dos referidos resultados, para o ano subseqüente, com participação dos artistas e autores envolvidos, respeitando-se a legislação relativa a direito autoral e propriedade intelectual.

7.7. Os bolsistas do IAP obrigam-se a contribuir no decorrer de 1 (um) ano após a conclusão do projeto, a título de contrapartida, com participações em atividades artísticas desenvolvidas pelo IAP e relacionadas com o projeto contemplado ou, ainda, como expositores ou debatedores em atividades promovidas pelo IAP, quando por este convocado, respeitando-se a legislação relativa a direito autoral e propriedade intelectual.

7.8. Constarão, obrigatoriamente, em todo e qualquer material produzido pelo bolsista após a conclusão da bolsa, assim como nas mídias de divulgação de cada trabalho, em qualquer tempo e lugar, os créditos de incentivo para o GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E INSTITUTO DE ARTES DO PARÁ – CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO ARTÍSTICA.

8 – DO CONTRATO

8.1. Obrigações e prazos serão objeto de Contrato a ser firmado de acordo com o modelo fornecido pelo IAP e que faz parte integrante deste Edital, estando disponível em seu site oficial na internet.

8.2. Os proponentes dos projetos escolhidos para concessão de bolsas serão convocados para a assinatura do contrato de que trata o item anterior nas datas previstas no Calendário constante deste Edital.

8.2.1. O não comparecimento, sem justificativa, ao ato de assinatura do contrato na data marcada pelo IAP implicará na decadência do direito de contratar, entre o IAP e os proponentes que deixarem de comparecer, resultando na eliminação dos faltosos.

8.2.2. No caso do não comparecimento de qualquer dos proponentes premiados ao ato de assinatura do contrato, o IAP apontará, de acordo com indicações de seu conselho gestor, projetos que substituam os dissidentes em número suficiente para suprir as faltas verificadas e na ordem determinada durante o julgamento.

8.3. O cronograma de desembolso será feito em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira e a última em valores correspondentes a 20% (vinte por cento) do total do projeto, cada uma, e a segunda e a terceira em valores correspondentes a 30% (trinta por cento) do total, cada uma.

8.3.1. As datas de liberação das parcelas deverão ser rigorosamente observadas, sendo expressamente vedadas antecipações ou adiamentos injustificados de pagamento.

8.4. A aquisição de todo o material necessário para o desenvolvimento do projeto será de inteira responsabilidade do bolsista.

8.5. Não é de responsabilidade do IAP o financiamento de qualquer produto final a ser obtido como resultado do projeto contemplado, como edição de CDs, impressão de revistas, montagem de peças teatrais, etc.

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Não poderá participar do presente concurso:

9.1.1. Membro do Conselho Diretor, estagiário ou servidor do IAP, seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau;

9.1.2. Bolsistas de qualquer outra edição do programa de bolsas que tenham descumprido o contrato firmado com o IAP, contados os cinco anos anteriores ao presente edital;

9.1.3. Projetos de pesquisa contemplados previamente com bolsas ou quaisquer outros tipos de patrocínio de instituições públicas ou privadas;

9.1.4. Pessoa Jurídica.

9.2. Os projetos que não forem selecionados serão devolvidos aos seus respectivos autores, devendo ser retirados do IAP no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Pará.

9.2.1. Findo este prazo, os projetos não reclamados por seus autores ou proponentes serão incinerados, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior.

9.3. A simples formalização da inscrição no presente Concurso configura a aceitação plena e geral por parte do candidato, de todas as condições deste edital e do contrato anexo.

9.4. Os bolsistas contemplados prestarão conta do andamento do projeto na forma do contrato a ser firmado.

9.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor do IAP.

9.6. Constituem-se anexos deste Edital e estarão disponíveis no endereço do IAP constante do preâmbulo e na página oficial do Governo do Estado na internet:

9.6.1. Ficha de Inscrição;

9.6.2. Declaração do proponente;

9.6.3. Declaração de não domínio público da obra;

9.6.4. Formulário para apresentação do Projeto;

9.6.5. Modelo de Contrato.

10 – DO CALENDÁRIO

05/01/2009 a 18/02/2009 INSCRIÇÕES

04/03/2009 a 06/03/2009 ANÁLISE DOS PROJETOS

09/03/2009 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

16 e 17/03/2009 ASSINATURA DO CONTRATO

18/03/2009 a 02/12/2009 VIGÊNCIA DA BOLSA

09/12/2009 a 22/12/2009 CIRCUITO DAS ARTES

Belém, dia 5 de janeiro de 2009.

JAIME DE OLIVEIRA BIBAS

Presidente do IAP

INSTITUTO DE ARTES DO PARÁ

BOLSA DE PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO E CRIAÇÃO ARTÍSTICA – 2009

FICHA DE INSCRIÇÃO

ÁREA EM QUE ESTÁ PROPONDO A INSCRIÇÃO:
(música, dança, teatro ou artes visuais)
NOME DO PROPONENTE:
NATURALIDADE:
ENDEREÇO ATUAL:
PERÍMETRO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE:
TELEFONE/FAX: CELULAR:
E-MAIL:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF/MF:

DOCUMENTOS ENTREGUES:
( ) Cópia da Carteira de Identidade
( ) Cópia do CPF
( ) Projeto
( ) Declaração
( ) Currículo
( ) Comprovação das atividades (folderes, programas, cartazes, notícias, etc.)

Município (Pa), de de 2009.

___________________________________________
Assinatura do Proponente

INSTITUTO DE ARTES DO PARÁ
BOLSA DE PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO E CRIAÇÃO ARTÍSTICA – 2009

DECLARAÇÃO

Nome:____________________________________________________________________________, Nacionalidade:__________________________, Estado Civil:_______________________, Profissão:___________________________, RG nº: _____________________, Órgão Expedidor: ___________________, CPF/MF nº: ____________________________ declaro, SOB AS PENAS DA LEI, que não sou estagiário ou servidor do IAP nem cônjuge, companheiro, parente até o segundo grau, afim ou dependente de integrante do Conselho Diretor ou de servidor do IAP; que sou residente e domiciliado no Estado do Pará há 3 (três) anos, desenvolvendo atividades artísticas neste Estado, não possuindo na data de inscrição do presente concurso, outra bolsa ou incentivo concedido por qualquer entidade pública ou privada para o projeto ora apresentado, bem como que possuo capacidade para administrar o projeto e garantir suporte logístico à realização do mesmo, declarando-me ciente das condições para participar do presente concurso e de que responderei civil e penalmente pelas declarações aqui firmadas.
Município (Pa), ___ de _____________ de 2009.

_________________________________________
Assinatura do Proponente